Acordos de não-persecução penal como instrumento de erradicação dos lixões no Estado de Pernambuco
DOI:
https://doi.org/10.14808/sci.plena.2025.092201Palavras-chave:
gestão ambiental, instrumentos jurídicos, política de resíduos urbanosResumo
A gestão de resíduos sólidos é um desafio em Pernambuco, onde lixões comprometem o meio ambiente e a saúde. A Lei nº 12.305/2010 estabeleceu prazos para sua eliminação, mas muitos municípios enfrentam dificuldades. Para acelerar a transição para aterros sanitários, o Ministério Público de Pernambuco, em parceria com o Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça, adotou os Acordos de Não Persecução Penal como estratégia inovadora. A pesquisa utilizou análise documental e estatística descritiva, abrangendo dados do período de 2014 a 2023, com foco no impacto desses acordos na eliminação dos lixões e no aumento do número de aterros sanitários no estado. Os dados foram coletados de relatórios oficiais e legislações correlatas. Os resultados mostram que, entre 2014 e 2023, Pernambuco eliminou 155 lixões e aumentou o número de aterros sanitários de 29 para 184, atingindo 100% de destinação adequada em 2023. Os Acordos de Não Persecução Penal, aliados ao ICMS Socioambiental, impulsionaram a adesão dos gestores às diretrizes ambientais. Enquanto isso, a média de deposição adequada no Nordeste ficou em 28,7% no período. Conclui-se que esses acordos, aliados a instrumentos financeiros e ao monitoramento institucional, representam uma abordagem promissora para melhorar a gestão de resíduos sólidos. Os resultados obtidos em Pernambuco sugerem que esse modelo pode ser replicado em outras regiões, contribuindo para a sustentabilidade e para o cumprimento dos marcos temporais normativos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, particularmente a eliminação completa dos lixões e a disposição adequada de resíduos sólidos urbanos.
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